(Créditos: Revista Nosso Amiguinho nº 237-Junho 2006 e UNICEF)
Artigo 1: Todas as pessoas com menos de 18 anos têm direito a esta Convenção.
Artigo 2: Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
Artigo 3: Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o melhor para ela.
Artigo 6: Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
Artigo 7: Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
Artigo 9: Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltrarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
E continua...
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